O Administrador das Sociedades como Pessoa Física, e não como Pessoa Jurídica
O administrador, representante legal de qualquer sociedade, é aquele que pratica atos em seu nome, assumindo obrigações e adquirindo direitos (art. 1022 do CC), detendo, com exclusividade, o uso da firma ou denominação social (art. 1060 e 1064 do CC). A...
Planejamento Sucessório – Doação da nua propriedade de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto
Uma das opções de evitar maior tributação na transmissão da herança para os filhos é doar-lhes imóveis com reserva de usufruto para os doadores. Desse modo, o ITCMD incide apenas sobre a doação da nua propriedade dos imóveis, que corresponde a 2/3 do valor do bem....
Planejamento sucessório – holdings – integralização de capital com imóveis – imunidade de ITBI condicional
Maria Clara Villasbôas Arruda A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, parágrafo segundo, I da CF pode ter sua interpretação alterada e ampliada, se o STF admitir que a imunidade de ITBI na integralização de capital vale para empresas que têm como atividade...