Planejamento sucessório – holdings – integralização de capital com imóveis – imunidade de ITBI condicional
Maria Clara Villasbôas Arruda A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, parágrafo segundo, I da CF pode ter sua interpretação alterada e ampliada, se o STF admitir que a imunidade de ITBI na integralização de capital vale para empresas que têm como atividade...
Planejamento Sucessório – Doação com reserva de usufruto
Maria Clara Villasbôas Arruda A doação de 2/3 de um imóvel para os filhos, com reservam, pelos pais doadores, de usufruto (que corresponde à 1/3 do valor do bem) é uma opção de planejamento sucessório, porque o usufruto se extingue com a morte dos pais e o ITCMD sobre...
Transação Tributária
Maria Clara Villasbôas Arruda A transação tributária , prevista no art 171 do CTN, que envolve concessões mútuas, é obtida de acordo com lei, para fins de extinção do crédito tributário, e, assim, depende de critérios e conveniência administrativa Por isso, o...
Compensação Tributária
Maria Clara Villasbôas Arruda A compensação tributária depende de uma decisão transitada em julgado que tenha admitido um pedido de restituição de indébito tributário. Além disso, é indispensável que haja lei do ente federativo competente que admita a...