Maria Clara Villasbôas Arruda

A doação de 2/3 de um imóvel para os filhos, com reservam, pelos pais doadores, de usufruto (que corresponde à 1/3 do valor do bem) é uma opção de planejamento sucessório, porque o usufruto se extingue com a morte dos pais e o ITCMD sobre o valor do usufruto não é cobrado.