Publicações
Confira algumas das publicações dos seus integrantes
ISS na Base de Cálculo do PIS e da COFINS: O Tema 118 do STF
Antonio Pedro Villasbôas Arruda Há anos, prestadores de serviços pagam PIS e Cofins sobre o valor devido à título de ISS, imposto municipal destinado integralmente aos cofres do Município. O ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições federais....
Impacto da LC 227/2026 na Holding Patrimonial
Maria Clara Villasbôas Arruda Antonio Pedro Villasbôas Arruda I – A NÃO TRIBUTAÇÃO PELO IBS/CBS NO USO GRATUITO DE BENS IMÓVEIS DA HOLDING, POR SÓCIOS DA SOCIEDADE HOLDING 1. O Contexto: Reforma Tributária e Holdings A Reforma Tributária (LC n. 214/2025) introduziu os...
ITBI na Integralização de Imóvel ao Capital Social
Antonio Pedro Villasbôas Arruda A Constituição Federal de 1988 é clara: seu art. 156, §2º, inciso I, estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, em realização de capital. Não há condicionante,...
O Administrador das Sociedades como Pessoa Física, e não como Pessoa Jurídica
O administrador, representante legal de qualquer sociedade, é aquele que pratica atos em seu nome, assumindo obrigações e adquirindo direitos (art. 1022 do CC), detendo, com exclusividade, o uso da firma ou denominação social (art. 1060 e 1064 do CC). A...
Planejamento Sucessório – Doação da nua propriedade de imóveis aos filhos, com reserva de usufruto
Uma das opções de evitar maior tributação na transmissão da herança para os filhos é doar-lhes imóveis com reserva de usufruto para os doadores. Desse modo, o ITCMD incide apenas sobre a doação da nua propriedade dos imóveis, que corresponde a 2/3 do valor do bem....
Planejamento sucessório – holdings – integralização de capital com imóveis – imunidade de ITBI condicional
Maria Clara Villasbôas Arruda A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, parágrafo segundo, I da CF pode ter sua interpretação alterada e ampliada, se o STF admitir que a imunidade de ITBI na integralização de capital vale para empresas que têm como atividade...
Planejamento Sucessório – Doação com reserva de usufruto
Maria Clara Villasbôas Arruda A doação de 2/3 de um imóvel para os filhos, com reservam, pelos pais doadores, de usufruto (que corresponde à 1/3 do valor do bem) é uma opção de planejamento sucessório, porque o usufruto se extingue com a morte dos pais e o ITCMD sobre...
Transação Tributária
Maria Clara Villasbôas Arruda A transação tributária , prevista no art 171 do CTN, que envolve concessões mútuas, é obtida de acordo com lei, para fins de extinção do crédito tributário, e, assim, depende de critérios e conveniência administrativa Por isso, o...
Compensação Tributária
Maria Clara Villasbôas Arruda A compensação tributária depende de uma decisão transitada em julgado que tenha admitido um pedido de restituição de indébito tributário. Além disso, é indispensável que haja lei do ente federativo competente que admita a...
